Società Benefit

Em 2021, a Plenitude atualizou os seus Estatutos Sociais, tornando-se uma Società Benefit. Este modelo empresarial, introduzido em Itália pela Lei n.º 208 de 28 de dezembro de 20151, prevê que, no exercício da sua atividade económica, as Sociedades Benefit prossigam uma dupla finalidade: a geração de lucro e a concretização de uma ou mais finalidades de benefício comum em relação às pessoas, comunidades, territórios e ambiente, bens e atividades culturais e sociais, entidades e associações e outros stakeholders. Enquanto Società Benefit, a Plenitude compromete-se a prosseguir quatro finalidades de benefício comum dirigidas aos stakeholders internos e externos.

Este compromisso concretiza-se, em primeiro lugar, no desenvolvimento de fontes renováveis para a produção de eletricidade e de instrumentos e soluções que possam contribuir para tornar os consumos de energia mais eficientes.

A Sociedade promove igualmente o desenvolvimento e a comercialização de produtos, serviços e tecnologias destinados a melhorar a eficiência e a utilização consciente das fontes de energia, com o objetivo de otimizar os consumos dos clientes finais.

Além disso, a Plenitude compromete-se a salvaguardar a diversidade e a integração dos seus colaboradores, promovendo simultaneamente modelos organizacionais flexíveis que facilitem a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal.

Por fim, na relação com os seus clientes finais, a Sociedade pretende colocá-los no centro da sua atividade, relacionando-se com eles de forma justa e transparente, oferecendo produtos e serviços de qualidade, alinhados com as suas necessidades, e apoiando-os numa maior consciencialização sobre os seus hábitos de consumo.

A Eni Plenitude SpA Società Benefit publicou o documento único integrado «Relatório de Sustentabilidade e Relatório de Impacto 2025», anexado às Demonstrações Financeiras de 2025, conforme previsto pela legislação italiana, Lei n.º 208 de 2015 sobre as Sociedades Benefit, no que diz respeito ao Relatório de Impacto. O documento foi elaborado em conformidade com os «GRI Sustainability Reporting Standards» (GRI Standards 2021) da Global Reporting Initiative (GRI), que constituem o «standard de avaliação externo» utilizado para medir os impactos gerados, em conformidade com as disposições dos Anexos 4 e 5 da legislação relativa às Sociedades Benefit, para efeitos da elaboração do relatório anual exigido. Além disso, foi voluntariamente submetido a uma Revisão Limitada (Limited Assurance) por parte de uma empresa de auditoria independente.

[1]1. Para mais informações sobre a Lei n.º 208 de 28 de dezembro de 2015, parágrafos 376–384, consulte https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2015/12/30/15G00222/sg.