A energia aproxima se: a Comunidade de Energia

Uma Comunidade de Energia é uma configuração de autoconsumo coletivo de energia renovável produzida localmente, capaz de dar vida a um ecossistema energético ativo e colaborativo. No quotidiano, podemos imaginá la como uma rede virtual de troca de energia que liga edifícios públicos e privados, habitações, empresas e escolas. Graças às instalações fotovoltaicas, a energia produzida deixa de ser apenas um recurso para quem a gera e passa a ser um bem partilhado por toda a comunidade.

É neste contexto que o conceito de Comunidade de Energia se torna concreto. A tornarem na viva e ativa estão precisamente os seus participantes: os prosumers, que produzem e autoconsumem energia, e os consumers que, mesmo não possuindo uma instalação, assumem um papel igualmente fundamental. A sua participação consciente, através do mecanismo da simultaneidade entre a energia injetada na rede pelos prosumers e a energia retirada pelos consumers, permite maximizar o autoconsumo distribuído e contribuir para o equilíbrio na rede da energia produzida a partir de fontes renováveis. Juntos, tornam se energy citizens, protagonistas conscientes que, atuando coletivamente, introduzem a transição energética no dia a dia.

Enquanto o AUC e o AID preveem limites mais definidos, a adesão a uma Comunidade de Energia Renovável (CER) é, por natureza, aberta a um vasto conjunto de intervenientes. Podem tornar se membros pessoas singulares, Pequenas e Médias Empresas (PME), entidades territoriais e administrações locais, entidades de investigação, entidades religiosas e do terceiro setor. No seio da comunidade, estes membros podem depois assumir diferentes papéis operacionais.

Anatomia de uma Comunidade de Energia

As configurações de autoconsumo distribuído estruturam se como um ecossistema em que as pessoas, apoiadas pela tecnologia e por um quadro regulamentar definido, interagem com um objetivo comum: a partilha de energia. Os protagonistas deste modelo são os próprios participantes, que atuam com papéis distintos mas complementares: os consumers e os prosumers. A regulamentação prevê ainda a possibilidade de incluir «produtores terceiros»: intervenientes externos que colocam à disposição da comunidade a energia produzida pelas suas próprias instalações.

A orientar esta interação encontra se o Referente: a figura (singular ou coletiva) responsável pela gestão técnica e administrativa e interlocutor único do GSE (Gestore dei Servizi Energetici). Consoante o tipo de configuração, este papel pode ser assumido pela própria comunidade, por um dos seus membros, pelo administrador do condomínio ou delegado a um terceiro. Este último caso é representado por uma ESCo (Energy Service Company, certificada UNI11352), que pode assumir este papel de gestor apenas se for também o produtor terceiro que coloca à disposição da configuração a energia de uma sua instalação.

A tecnologia: da partilha à flexibilidade

A estrutura de uma CACER assenta na produção de energia renovável, assegurada na maioria dos casos por instalações fotovoltaicas. O objetivo do modelo é o autoconsumo distribuído, cujo benefício económico é gerado pelo mecanismo da simultaneidade entre a energia injetada na rede pelos produtores e a energia retirada pelos consumidores.

Para maximizar este resultado, o primeiro passo é a correta conceção da configuração, equilibrando de forma estratégica produção e consumo. A isto junta se o papel da Digital Energy: embora plataformas de gestão complexas e contadores inteligentes em cada ponto de consumo não sejam obrigatórios — atendendo aos custos que, especialmente nas configurações AUC, nem sempre são sustentáveis — o acompanhamento dos fluxos energéticos continua a ser um elemento chave. Fornecer aos membros dados claros, por exemplo através de uma aplicação, é importante para os tornar conscientes e incentivar a mudança de comportamentos (como programar os consumos nos períodos de máxima produção) que torna a comunidade virtuosa.

Um capítulo à parte, rico em potencial, é o da flexibilidade. Para permitir que, no futuro, as CACER possam fornecer verdadeiros serviços à rede, tornar se ão centrais precisamente aquelas tecnologias hoje não indispensáveis, como os sistemas de armazenamento (BESS) e as plataformas de gestão avançadas. Baterias e flexibilidade constituem um binómio sobre o qual está a ser construído o futuro do sistema energético, um espaço em que as configurações de autoconsumo poderão evoluir.

O futuro é partilhado: os benefícios das Comunidades de Energia

O sucesso das Comunidades de Energia nasce da sua capacidade de gerar valor partilhado, configurando se como um verdadeiro motor de desenvolvimento sustentável para os territórios.

A vantagem mais imediata para os membros é económica: a energia partilhada permite reduzir os custos energéticos e, ao mesmo tempo, aumenta a resiliência energética da comunidade local.

Mas é na dimensão social que as configurações de autoconsumo expressam toda a sua força. A partilha não é um ato passivo: transforma se num compromisso coletivo que estimula a responsabilidade individual, levando cada membro a «fazer a sua parte» através de uma utilização mais consciente dos recursos. Esta abordagem promove a inclusão e cria novas oportunidades de colaboração entre cidadãos, empresas e entidades públicas.
Ao gerir a energia como um bem comum, dá se origem a uma economia da partilha (sharing economy) que redistribui o valor criado. Nesta perspetiva, a difusão das energias renováveis não é apenas um objetivo ambiental, mas a consequência direta de um modelo de desenvolvimento mais consciente e verdadeiramente participado.

Os projetos Plenitude

O compromisso da Plenitude com as Comunidades de Energia traduz se em projetos concretos que resultam de uma experiência consolidada. Desde 2021, com iniciativas piloto como o projeto de autoconsumo coletivo EvoNaRse, em Nápoles, foram testadas no terreno as tecnologias que hoje estão na base das comunidades de energia. Esta competência reflete se atualmente em soluções em grande escala, em particular na configuração de Autoconsumo Individual à Distância (AID).

Nuova Simplast

Em colaboração com esta empresa especializada na moldação de materiais plásticos, a Plenitude está a realizar em Montà d’Alba (CN) uma instalação fotovoltaica de 758 kWp que partilhará virtualmente a energia produzida com cinco pontos de fornecimento da Nuova Simplast, permitindo o acesso aos incentivos estatais de vinte anos previstos pela lei para as CACER, dos quais uma parte será destinada, conforme previsto na regulamentação, ao apoio de iniciativas sociais no território.

Veja o vídeo

História e evolução normativa

O conceito de produção energética distribuída e partilhada não é novo, mas tem as suas raízes nas primeiras cooperativas energéticas surgidas na Europa há mais de um século. Contudo, a diferença entre essas experiências pioneiras e as comunidades atuais não é apenas normativa, mas qualitativa. Se então o objetivo era sobretudo mutualista — levar eletricidade onde não existia — hoje estamos perante um modelo muito mais complexo e interligado. A transformação foi possível graças à maturidade tecnológica e a uma nova visão estratégica: a ideia não é apenas produzir energia, mas geri la ativamente, transformando um fenómeno durante muito tempo marginal num pilar da estratégia energética europeia. O percurso normativo que permitiu este salto qualitativo foi marcado por algumas etapas fundamentais.

Target raggiunti e prospettive future

As diretivas europeias

O Clean Energy for all Europeans Package (em particular as diretivas RED II de 2018 e IEM de 2019) introduziu e definiu pela primeira vez os conceitos de «Comunidade de Energia Renovável» (CER) e «Comunidade de Energia de Cidadãos» (CEC), reconhecendo o seu papel‑chave para o alcance dos objetivos de descarbonização.

A experimentação em Itália

O primeiro passo normativo em Itália ocorreu com o Decreto Milleproroghe (DL 162/2019), que deu início a uma fase experimental, permitindo o surgimento das primeiras comunidades de energia modernas.

A definição do quadro orgânico

Posteriormente, o Decreto Legislativo 199/2021 transpôs de forma estruturada as diretivas europeias, definindo o quadro regulamentar completo para o autoconsumo distribuído.

A intervenção da ARERA com o TIAD

No final de dezembro de 2022, a Autoridade da Energia (ARERA) publicou o TIAD (Testo Integrato Autoconsumo Diffuso), alterado posteriormente em 2024. Este documento fundamental definiu as modalidades de valorização do autoconsumo distribuído para as configurações previstas pelos Decretos Legislativos 199/21 e 210/21.

A plena operacionalidade

O passo final foi a publicação do Decreto CACER n.º 414/23, que definiu as tarifas de incentivo e as modalidades de acesso aos fundos do PNRR. Seguiu‑se a publicação das Regras Operacionais (RO) por parte do GSE, que regulamentam os procedimentos concretos para o acesso aos benefícios, num quadro normativo destinado a evoluir com alterações futuras.

A energia para a comunidade

Antigamente, nas aldeias de montanha, o forno comunitário era o coração da vida social. As famílias levavam o seu próprio pão para cozer, otimizando o uso de um recurso precioso — a energia — para um benefício partilhado por todos. As comunidades de energia retomam hoje exatamente esse mesmo princípio: otimizar um recurso, a energia produzida a partir de fontes renováveis, para criar um benefício para toda a comunidade.

Deste modo, a energia aproxima se: não apenas porque é produzida localmente, mas porque, tal como o pão de antigamente, é partilhada de forma inteligente. Neste modelo reside o seu duplo valor, estratégico e solidário, como instrumento da transição energética e, ao mesmo tempo, como projeto de coesão social, capaz de construir um futuro mais próximo das pessoas.