A Plenitude promove e prioriza a transparência, disponibilizando documentos relativos às atividades da Sociedade.
Na Corporate Presentation, a Plenitude apresenta uma visão geral do seu modelo de negócio integrado, da sua estratégia e dos principais resultados operacionais e econômico-financeiros. Ir para a página dedicada
Nos Quarterly Results, a Plenitude apresenta os resultados trimestrais, ilustrando o seu desempenho econômico e financeiro. Ir para a página dedicada
Nas demonstrações financeiras anuais, a Plenitude fornece detalhes sobre a evolução da empresa, os principais desenvolvimentos das suas linhas de negócio e os resultados alcançados ao longo do ano. Ir para a página dedicada
No Relatório de Sustentabilidade e no Relatório de Impacto, a Plenitude presta contas do seu compromisso com a sustentabilidade ambiental e social. Ir para a página dedicada
O Código de Ética da Eni, adotado pela Plenitude, reflete a visão da Sociedade e define os valores e princípios que orientam a atuação da empresa e das suas pessoas. Ir para a página dedicada
O Modern Slavery Statement da Eni, adotado também pela Plenitude, demonstra o compromisso da nossa Empresa com a proteção dos direitos humanos através de políticas específicas, sistemas de controlo e mecanismos de denúncia, com o objetivo de prevenir e combater, nas suas próprias atividades e sobretudo ao longo de toda a cadeia de abastecimento, qualquer forma de trabalho forçado ou tráfico de seres humanos. Ir para a página dedicada
A Plenitude adotou um Modelo de Organização, Gestão e Controlo, o “Modelo 231” (atualizado em 2022), que constitui um sistema estruturado e orgânico de normas de conduta, procedimentos, fluxos de informação e atividades de controlo, com o objetivo de prevenir e desencorajar a prática dos crimes previstos no Decreto Legislativo 231/2001. Ir para a página dedicada
Por meio da Zero Tolerance Policy da Eni, a Plenitude reforça o seu compromisso em proibir qualquer forma de violência e assédio no local de trabalho. A política promove uma cultura empresarial baseada no respeito, na profissionalidade e na inclusão, com o apoio ativo da Gestão e através de canais específicos de denúncia. Ir para a página dedicada
A Plenitude adere à política de Zero Tolerance da Eni, que proíbe, sem qualquer exceção, todas as formas de violência e assédio no trabalho. A política, baseada em 10 princípios gerais e fundamentais, visa promover uma cultura empresarial assente no respeito, na profissionalidade e na não discriminação. A cultura de Zero Tolerance é promovida pela Gestão, que garante a disponibilização de canais próprios de denúncia e a gestão atempada dos casos comunicados. Ir para a página dedicada
Em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/1937 e a respetiva legislação de transposição, com a Lei Sarbanes-Oxley de 2002, com o Modelo de Organização, Gestão e Controlo nos termos do Decreto Legislativo italiano n.º 231 de 2001 (doravante, o «Modelo 231») e com os Instrumentos Normativos internos Anticorrupção, adotámos um sistema destinado a incentivar a apresentação de denúncias efetuadas de boa-fé e no interesse da Eni, garantindo a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante e das demais pessoas envolvidas, bem como a proteção contra qualquer forma de retaliação.
As pessoas denunciantes são encorajadas a não divulgar a terceiros informações relativas à denúncia apresentada, de modo a não comprometer a proteção da confidencialidade. O sistema de denúncias da Eni não deve ser utilizado para ofender ou lesar a honra e/ou a reputação pessoal e/ou profissional da(s) pessoa(s) visada(s) pela denúncia, nem para difundir conscientemente acusações infundadas.
Em conformidade com a legislação aplicável, independentemente do objeto da denúncia e da entidade envolvida, é sempre garantida a todos a possibilidade de apresentar denúncias diretamente à Eni SpA. Mantém-se igualmente a possibilidade de utilizar os canais específicos de receção de denúncias estabelecidos pelas sociedades controladas, incluindo a Eni Plenitude SpA SB, nos casos e em conformidade com o previsto na legislação aplicável.
Independentemente do canal utilizado, é garantida a todas as Pessoas Eni, bem como a todas as pessoas que atuam ou atuaram em Itália e no estrangeiro, em nome, por conta ou no interesse da Eni, cada uma no âmbito das suas funções e responsabilidades, a possibilidade de denunciar infrações identificadas no contexto laboral, em conformidade com a legislação local que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937.
Em particular, considera-se denúncia qualquer comunicação relativa a comportamentos que constituam uma violação de leis e regulamentos nacionais ou da União Europeia, decisões das autoridades competentes, do Código de Ética, do Modelo 231 ou do Modelo de Compliance das subsidiárias estrangeiras, bem como das normas internas (entre as quais a política de Tolerância Zero contra a Violência e o Assédio no Trabalho), em conformidade com as disposições específicas da legislação local aplicável de implementação da Diretiva (UE) 2019/1937.
A matéria encontra-se regulada no procedimento «Gestão das denúncias recebidas pela Eni S.p.A e pelas Sociedades Controladas» (disponível nos anexos desta página). A aprovação e atualização do procedimento foram realizadas em conformidade com as disposições do Decreto Legislativo italiano n.º 24/2023.
As denúncias podem ser apresentadas através de uma plataforma específica, concebida para garantir, através de meios informáticos, a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante, disponível na ligação abaixo.
Este canal é considerado o meio preferencial de comunicação e garante, através de meios informáticos, a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante.
Recorda-se que, em alternativa, é possível apresentar uma denúncia oral através do número 800.60.20.099 em Itália.
Este número pode ser contactado a partir do estrangeiro, quando tecnicamente possível, sem custos para a pessoa que efetua a chamada ou ao custo de uma chamada local. Nos restantes casos, pode ser utilizado o seguinte número pago: +39 06 598.27323.
Sem prejuízo da utilização preferencial dos canais de denúncia disponibilizados pela Eni S.p.A e pela Eni Plenitude S.p.A SB, nos casos expressamente previstos no artigo 6.º do Decreto Legislativo n.º 24, de 10 de março de 2023, é também possível apresentar uma denúncia à autoridade competente (Autoridade Nacional Anticorrupção – ANAC) ou através de divulgação pública.
Sem prejuízo da utilização preferencial dos canais internos de denúncia disponibilizados pela Eni, nos casos expressamente previstos nos artigos 6.º e 15.º do Decreto Legislativo n.º 24, de 10 de março de 2023, é possível apresentar uma denúncia, respetivamente, à autoridade competente (Autoridade Nacional Anticorrupção – ANAC) ou através de divulgação pública.
No caso da Eni S.p.A. e das Sociedades Controladas italianas, a pessoa denunciante pode efetuar uma denúncia externa se, no momento da sua apresentação, se verificar uma das seguintes condições:
As informações e os dados pessoais comunicados no âmbito das denúncias são tratados com a finalidade de gerir e dar seguimento às denúncias apresentadas, investigar os comportamentos denunciados e adotar as medidas necessárias em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a regulamentação em matéria de proteção de dados pessoais.
Para mais informações sobre as modalidades e finalidades do tratamento dos dados pessoais incluídos nas denúncias e recolhidos durante o procedimento, consulte os avisos de privacidade relativos ao tratamento dos dados pessoais das pessoas denunciantes, das pessoas denunciadas e de quaisquer outros terceiros envolvidos.