Em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/1937 e a respetiva legislação de transposição, com a Lei Sarbanes-Oxley de 2002, com o Modelo de Organização, Gestão e Controlo nos termos do Decreto Legislativo italiano n.º 231 de 2001 (doravante, o «Modelo 231») e com os Instrumentos Normativos internos Anticorrupção, adotámos um sistema destinado a incentivar a apresentação de denúncias efetuadas de boa-fé e no interesse da Eni, garantindo a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante e das demais pessoas envolvidas, bem como a proteção contra qualquer forma de retaliação.
As pessoas denunciantes são encorajadas a não divulgar a terceiros informações relativas à denúncia apresentada, de modo a não comprometer a proteção da confidencialidade. O sistema de denúncias da Eni não deve ser utilizado para ofender ou lesar a honra e/ou a reputação pessoal e/ou profissional da(s) pessoa(s) visada(s) pela denúncia, nem para difundir conscientemente acusações infundadas.
Em conformidade com a legislação aplicável, independentemente do objeto da denúncia e da entidade envolvida, é sempre garantida a todos a possibilidade de apresentar denúncias diretamente à Eni SpA. Mantém-se igualmente a possibilidade de utilizar os canais específicos de receção de denúncias estabelecidos pelas sociedades controladas, incluindo a Eni Plenitude SpA SB, nos casos e em conformidade com o previsto na legislação aplicável.
Independentemente do canal utilizado, é garantida a todas as Pessoas Eni, bem como a todas as pessoas que atuam ou atuaram em Itália e no estrangeiro, em nome, por conta ou no interesse da Eni, cada uma no âmbito das suas funções e responsabilidades, a possibilidade de denunciar infrações identificadas no contexto laboral, em conformidade com a legislação local que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937.
Em particular, considera-se denúncia qualquer comunicação relativa a comportamentos que constituam uma violação de leis e regulamentos nacionais ou da União Europeia, decisões das autoridades competentes, do Código de Ética, do Modelo 231 ou do Modelo de Compliance das subsidiárias estrangeiras, bem como das normas internas (entre as quais a política de Tolerância Zero contra a Violência e o Assédio no Trabalho), em conformidade com as disposições específicas da legislação local aplicável de implementação da Diretiva (UE) 2019/1937.
A matéria encontra-se regulada no procedimento «Gestão das denúncias recebidas pela Eni S.p.A e pelas Sociedades Controladas» (disponível nos anexos desta página). A aprovação e atualização do procedimento foram realizadas em conformidade com as disposições do Decreto Legislativo italiano n.º 24/2023.
As denúncias podem ser enviadas através de um canal específico disponível no seguinte link.
Este canal é considerado o meio preferencial de comunicação e garante, através de meios informáticos, a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante.
Recorda-se que, em alternativa, é possível apresentar uma denúncia oral através do número 800.60.20.099 em Itália.
Este número pode ser contactado a partir do estrangeiro, quando tecnicamente possível, sem custos para a pessoa que efetua a chamada ou ao custo de uma chamada local. Nos restantes casos, pode ser utilizado o seguinte número pago: +39 06 598.27323.
Sem prejuízo da utilização preferencial dos canais de denúncia disponibilizados pela Eni S.p.A e pela Eni Plenitude S.p.A SB, nos casos expressamente previstos no artigo 6.º do Decreto Legislativo n.º 24, de 10 de março de 2023, é também possível apresentar uma denúncia à autoridade competente (Autoridade Nacional Anticorrupção – ANAC) ou através de divulgação pública.
Sem prejuízo da utilização preferencial dos canais internos de denúncia disponibilizados pela Eni, nos casos expressamente previstos nos artigos 6.º e 15.º do Decreto Legislativo n.º 24, de 10 de março de 2023, é possível apresentar uma denúncia, respetivamente, à autoridade competente (Autoridade Nacional Anticorrupção – ANAC) ou através de divulgação pública.
No caso da Eni S.p.A. e das Sociedades Controladas italianas, a pessoa denunciante pode efetuar uma denúncia externa se, no momento da sua apresentação, se verificar uma das seguintes condições:
As informações e os dados pessoais comunicados no âmbito das denúncias são tratados com a finalidade de gerir e dar seguimento às denúncias apresentadas, investigar os comportamentos denunciados e adotar as medidas necessárias em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a regulamentação em matéria de proteção de dados pessoais.
Para mais informações sobre as modalidades e finalidades do tratamento dos dados pessoais incluídos nas denúncias e recolhidos durante o procedimento, consulte os avisos de privacidade relativos ao tratamento dos dados pessoais das pessoas denunciantes, das pessoas denunciadas e de quaisquer outros terceiros envolvidos.
A atividade das ETS consiste em prestar apoio geral à pessoa denunciante. De facto, o papel das ETS é promover o conhecimento da legislação em questão e aumentar a consciencialização sobre os instrumentos disponíveis, também com o objetivo de melhorar a qualidade das denúncias.
As ETS estão inscritas num registo específico junto da ANAC, disponível no seguinte link: https://www.anticorruzione.it/-/whistleblowing.